
I. Introdução
A Associação de ajuda mútua do Clero de Lamego prestou, ao longo de várias décadas, um precioso auxílio aos membros do Presbitério de Lamego, nomeadamente na sua função de ser o mecanismo através do qual se realizaram os descontos para a Segurança Social ou para a Caixa de Previdência.
À medida que foi passando o tempo, a Mútua foi perdendo relevância e utilidade, tornando-se uma estrutura obsoleta. Por conseguinte, foi extinta a 09.12.2024.
Ainda assim, não diminuiu a necessidade de encontrar um mecanismo que permita ir de encontro às necessidades dos membros do Presbitério de Lamego, sobretudo nos momentos de maior vulnerabilidade: velhice, incapacidade ou doença.
Desse modo, surge a proposta de criar um Instituto de Apoio aos membros do Presbitério de Lamego, de modo a criar uma resposta adequada às necessidades que possam surgir.
II. Finalidades do Instituto
São finalidades específicas deste Instituto:
- garantir aos membros do presbitério de Lamego apoio no seu dia-a-dia e, de modo especial, nas suas dificuldades espirituais e materiais;
- conceder, quando for necessário e em conformidade com estes Estatutos e outros regulamentos devidamente aprovados, prestações complementares de invalidez permanente, em caso de comprovada necessidade. Estas prestações são complementares às que são garantidas pelos sistemas públicos da Segurança Social e da Saúde, e por outros subsistemas ou sistemas privados;
- atribuir subsídios ocasionais ou pontuais, em situações de necessidade por motivos de saúde, devidamente ponderadas, e outros contributos esporádicos determinados em conformidade com estes Estatutos e outros regulamentos devidamente aprovados;
- complementar o salário mensal de um clérigo da Diocese de Lamego quando o espaço pastoral que lhe está confiado não for capaz de atingir o mínimo necessário para a sua sobrevivência;
- assegurar que são celebradas Missas de sufrágio por alma dos clérigos da Diocese de Lamego que falecerem, em conformidade com um regulamento interno especificamente elaborado para o efeito.
São finalidades gerais do Instituto:
- desenvolver ações de apoio aos membros do presbitério da Diocese de Lamego, na área da saúde e da assistência social;
- contribuir para a melhoria da qualidade de vida espiritual, material, cultural e religiosa dos membros do presbitério de Lamego;
- garantir aos membros do presbitério de Lamego apoio no seu dia-a-dia e, de modo especial, nas suas dificuldades espirituais e materiais;
- promover ações de atualização e de formação religiosa, teológica, filosófica, científica, cultural e humana especificamente direcionados a clérigos;
- organizar cursos de retiro espiritual e outros eventos que promovam o bem-estar espiritual dos membros do presbitério de Lamego;
III. Fontes de receita do Instituto:
São receitas do Instituto:
- as contribuições de todos os membros do presbitério de Lamego;
- o peditório anual em favor do Instituto, realizado nas Paróquias da Diocese de Lamego, em data a fixar;
- as dotações realizadas pela Diocese para os fins do Instituto, nomeadamente as relacionadas com missas plurintencionais e binadas.
Poderiam, ainda, ser receitas do Instituto outros contributos, tais como: contribuições das Paróquias; a aceitação de testamentos e outros donativos; subsídios de entidades públicas; etc.
IV. Órgãos do Instituto
São órgãos do Instituto:
- a Direção: composta por um Presidente e dois Assessores, nomeados pelo Bispo de Lamego;
- o Conselho Fiscal: composto por um Presidente e dois vogais, nomeados pelo Bispo de Lamego;
- o Conselho de Curadores: composto por um membro livremente nomeado pelo Bispo de Lamego e outros dois membros eleitos pelo Conselho de Presbíteros.
V. Mecanismo para atribuição de ajudas
Para poder atribuir qualquer ajuda, o Conselho de Curadores deve dar parecer favorável. Deste modo, procura evitar-se a atribuição de ajudas a pessoas que não necessitem verdadeiramente.
VI. Estatutos provisórios do Instituto e outras informações
Os Estatutos do Instituto, na sua versão provisória, podem ser consultados AQUI >>
Apresentação na Assembleia do Clero >>
Leão XIV, Carta Ap. Uma fidelidade que gera futuro, de 08.12.2025 >>